Proprietários de pequenas propriedades rurais têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo foi prorrogado pela Lei nº 14.595/2023 e garante benefícios como o a crédito rural, redução da reserva legal e licenciamento de atividades. Saiba como regularizar sua propriedade e os benefícios envolvidos! 27664c
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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil. Seu principal objetivo é integrar informações ambientais das propriedades, auxiliando no planejamento econômico e ambiental do uso do solo.
Com a Lei nº 14.595/2023, o prazo para a regularização do CAR foi prorrogado até 31 de dezembro de 2025 para propriedades de até quatro módulos fiscais.
A inscrição no CAR dentro do prazo garante diversas vantagens para os proprietários rurais, como:
Pequenas propriedades podem demarcar a reserva legal em percentual inferior a 20%.
Permite a continuidade de atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural em Áreas de Preservação Permanente (APP).
Propriedades com o CAR regularizado podem solicitar financiamentos e créditos agrícolas.
Permite o plantio intercalado de espécies nativas e exóticas para recomposição ambiental e ganho econômico.
Evita multas por supressão irregular de vegetação ocorridas antes de 22 de julho de 2008.
Os proprietários terão até 20 anos para recuperar o ivo ambiental do imóvel.
A inscrição no CAR assegura regularidade ambiental, evitando entraves burocráticos e sanções futuras.
Propriedades cadastradas tendem a ter maior valor de mercado, devido à conformidade legal e o facilitado a crédito.
O cadastro deve ser realizado junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) ou ao órgão ambiental competente do seu estado.
O processo pode ser feito online, através da plataforma oficial do Sistema Nacional do Cadastro Ambiental Rural (SICAR), onde o proprietário deve:
Proprietários que não realizarem a inscrição no CAR até 31 de dezembro de 2025 perderão importantes benefícios, como:
A regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) não é apenas uma exigência legal, mas uma oportunidade para que os proprietários rurais garantam a sustentabilidade de suas propriedades, ampliem seu o a benefícios governamentais e evitem complicações futuras. Além disso, a adequação ao CAR contribui diretamente para a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável do setor agropecuário.
Com a prorrogação do prazo até 31 de dezembro de 2025, os proprietários de pequenas propriedades têm uma chance única de se adequar sem pressões desnecessárias. No entanto, é essencial não deixar a regularização para a última hora, pois o processo pode demandar tempo, principalmente em áreas com alta demanda ou documentação pendente.
Além dos benefícios diretos, como o a créditos agrícolas e redução da reserva legal, a regularização no CAR promove uma gestão ambiental mais eficiente, facilitando o planejamento produtivo e aumentando a segurança jurídica da propriedade. Dessa forma, tanto o meio ambiente quanto a economia rural saem fortalecidos.
Portanto, se você é proprietário rural, não adie essa regularização! Procure o órgão ambiental responsável pelo cadastro no seu estado, reúna sua documentação e garanta que sua propriedade esteja em conformidade com a legislação vigente. Essa é uma etapa fundamental para manter sua atividade produtiva sustentável e competitiva no mercado.
Não deixe para a última hora! Regularize seu CAR e aproveite todas as vantagens.
Imagem principal: Depositphotos.
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