EDITAL Nº 01/2014 – Seleção de Candidatos
Essa Vaga já foi preenchida e não está mais disponível.
A Associação Nacional de Criadores e Pesquisadores (AN) torna público o processo seletivo para 1 (uma) vaga na função de bolsista, de acordo com os termos do presente Edital:
– 1 (uma) vaga de bolsa para Assistente Técnico em Ciências Agrárias.
1 – Objetivo
Preencher 1 (uma) vaga para atuar no Sistema AN de Tecnologias, atendimento ao cliente e desenvolvimento de projetos.
2 – Candidatos
2.1. Poderão se inscrever para a seleção na vaga de bolsa para Assistente Técnico em Ciências Agrárias: (a) candidatos recém-graduados(no máximo 3 anos); (b) experiência em melhoramento genético animal; (c) experiência em informática.
A escolha dos candidatos se processará segundo a análise do Curriculum Vitae e experiência profissional.
3 –Valor: R$1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) e seguro de vida
4 – Vigência: Contrato de 3 meses – período de experiência, com renovação automática, se aprovado o referido período, até completar 1 ano. Após este período, o contrato poderá ser renovado por mais 1 ano.
5 – Carga Horária
44 horas semanais
6 – Requisitos:
6.1. Dedicação de 44 horas semanais;
6.2. Conhecimento em Genética e Melhoramento Animal;
6.3.Conhecimento do office, internet e aplicativos estatísticos.
6.4. Disponibilidade para viagens
6.5. Perfil para atuar em escritório
6.6. Boa escrita e comunicação
7 – Documentação
7.1. Diploma de conclusão de curso de Graduação em Zootecnia, Medicina Veterinária ou Agronomia ;
7.2. Curriculum Vitae atualizado.
8 – Seleção
8.1. Avaliação Curricular;
8.2.Entrevista;
8.3. Aprovação final pela Diretoria Executiva.
9 – Encaminhamento à AN
A documentação indicada no item 7 deverá ser encaminhada à AN conforme os prazos indicados no item 10.
Associação Nacional de Criadores e Pesquisadores (AN)
Rua João Godoy N.463 – CEP: 14.020-230 Ribeirão Preto – SP
Fone/Fax: (16) 3877-3260, ramal 20 ou 22
E-mail: [email protected]
10 – Cronograma
11 – Disposições Gerais
11.1. Toda publicação e divulgação decorrentes de pesquisa realizada por bolsistas da AN deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da Associação.
11.2. Todo projeto novo apresentado à AN terá sua tramitação pautada pelas diretrizes das chamadas específicas.
11.3. A Diretoria Executiva da AN resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
Ribeirão Preto, 02 de abril de 2014.
Prof. Dr. Raysildo Barbosa Lôbo
Presidente da AN
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